Relação de Autos Aplicados pela Vigilância Sanitária - Fevereiro/2020/VISA
por Secretaria de Administração
"AUTOS APLICADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Processo AIF Razão Social
Auto de Imposição de Penalidade
1692/2018 5015 SANTOS E MIKOLAJUNAS
LANCHONETE LTDA ME 1843 – MULTA
16058/2018 5035 MBG COMÉRCIO DE CARNES E
BEBIDAS LTDA 1844 – MULTA
887/2020 5080 CÉLIA REGINA DA SILVA SACOLÃO -
ME 1845 – MULTA
21129/2019 1665 SUPERMERCADO TAKAHASHI LTDA 1846 – ADVERTÊNCIA
4019/2019 1642 L. B. M. DE SOUZA MERCADO - ME 1847 – ADVERTÊNCIA
1240/2020 5083 EXPRESS ITAQUA ALIMENTOS LTDA
ME 1848 – ADVERTÊNCIA
O infrator tem 10 (dez) dias de prazo para interposição de recurso, conforme artigo 128
inciso VI da Lei Estadual 10083, de 23 de setembro de 1998." Publicado em 26/02/2020.
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)