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Ato Declaratório de Anulação - Secretaria Municipal de Governo
por Secretaria de Administração
ATO DECLARATÓRIO DE ANULAÇÃO
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em razão de equívoco na tramitação interna do respectivo processo administrativo, fica anulada a publicação da Lei nº 3.381, de 7 de fevereiro de 2025, por vício de procedimento, tendo em vista que não houve a devida tramitação e apreciação pela Câmara Municipal.
Dessa forma, a referida lei é declarada sem efeito, ficando sem qualquer validade jurídica.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. - Publicado em 07/02/2025.
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