Ata da reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itaquaquecetuba - COMSEA e Sociedade Itaquaquecetubense realizada em 13/08/2020. Convocação 02/08/COMSEA.

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"As dez horas do dia treze de agosto de dois mil e vinte em reunião extraordinária do Comsea via comunicação por vídeo através do aplicativo Google Meet, reuniram-se os membros do Conselho de Segurança Alimentar, Sras. Nadir, Lilian, Adguimar, Célia, Carine, Sandra e Sr. Aparecido, como convidados registro a presença das Sras. Maria de Lourdes, Suzi, Liliane e, do Sr. Marcos da Casa dos Conselhos. Não havendo quórum, aguardou-se para segunda chamada, tendo início às dez horas e quinze minutos. A presidente agradeceu a presença de todos e informou que as atas das reuniões anteriores estão prontas e disponíveis para assinatura dos membros na Casa dos Conselhos. Seguiu, então, com a pauta da reunião: Afastamento da presidente para pleito eleitoral. Esse afastamento será temporário pelo prazo de noventa dias, assumindo a vice-presidente Sra. Débora para conduzir as reuniões, estando esta ausente na data de hoje por motivo de férias, porém representada pela suplente Sra. Carine. A presidente Sra. Nadir relembrou as ações realizadas pela gestão do Comsea, sendo reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões de assuntos diversos (comissão do regimento interno, comissão da Conferência, comissão do plano de ação), realização da Conferência, publicações, plano de ação, e ainda a Comissão em aberto que está fazendo avaliação sobre a questão do benefício solidário, sendo que já foi realizada visita estando em aguardo do relatório da comissão. A próxima reunião deverá ser convocada pela Sra. Débora. A Sra. Nadir passou a palavra para os membros presentes os quais agradeceram e parabenizaram. O Sr. Aparecido fez algumas considerações, o qual lembra que o conselho é dividido em Sociedade Civil e Poder Público e que tradicionalmente, o mandato de presidente ocorre durante um ano por representante da sociedade civil e no outro por representante do poder público, e que o fato de assumir a Sra. Débora por ser a vice em parte está correto e por outro lado não, já que a mesma representa o Governo, pois, estará rompendo essa tradição haja visto que neste ano o mandato é do poder civil. Ressalta que se o conselho acatar que a vice deve ser promovida a presidência, então deverá ser realizado eleição interna para o cargo de vice, cobrindo a vacância do cargo, contemplando de alguma forma a sociedade civil na presidência ou na vice-presidência por esse período de transição, devendo ter o entendimento de realizar uma eleição para presidente com represente da sociedade civil e permanecem os demais cargos ou a vice-presidente assume e assim elege-se outro vice-presidente sendo também da sociedade civil, recompondo-se a mesa diretiva. Sra. Nadir esclarece que pelo entendimento que teve ao fazer a leitura da lei, de que é automático que a vice assuma, uma vez que trata-se de um afastamento temporário. Sr. Aparecido esclarece que não trata-se de eleição e sim de recomposição da mesa, considerando que a vaga de presidente é da sociedade civil e não do governo. Sra. Nadir sugeriu outra reunião para que seja realizado essa recomposição e o Sr. Aparecido não concorda, sendo que esta recomposição deve ocorrer neste momento. Sra. Nadir faz a leitura do artigo quinto parágrafo segundo do Regimento interno o qual cita “nas ausências e impedimentos as reuniões do conselho serão presididas pelo vice-presidente e na sua ausência ou impedimento, pelo membro de mais idade presente.”. Sr. Aparecido cita que a Sra. Nadir não está Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA Itaquaquecetuba impedida e não ausente, e que o regimento não prevê afastamento. E que, portanto, é omisso, e a decisão é do pleno de forma que eleger outro presidente que seja da sociedade civil não fere o regimento, podendo para as próximas eleições/recomposição pode-se avaliar se permanece essa tradição ou não. Para exemplificar o Sr. Aparecido cita que no caso da presidente faltar a uma reunião, a mesma estaria ausente e se adoecer e apresentar atestado, está impedida. Assim sendo, em ambos os casos assumiria a vice-presidente, por ausência e impedimento, consequentemente, pelos exemplos citados. Por isso, reforça que nesta data deve ser realizada eleição para presidente sendo representada pela sociedade civil. A Sra. Sandra sugere que alguém da Sec. de Assuntos Jurídicos auxilie para verificar melhor a situação. Passa-se então a palavra para a Sra. Carine, suplente da Sra. Débora a qual também é representante da Sec. de Assuntos Jurídicos. A mesma concorda com o Sr. Aparecido, de que a vice assuma a presidência até que seja realizada nova eleição. Sra. Célia pede a palavra e questiona se é necessária a eleição, considerando que é temporária e não definitiva, podendo optar para que a suplente da Sra. Nadir assuma a presidência, já que também é da sociedade civil. Sr. Marcos, funcionário da Casa dos Conselhos que auxilia nas atividades pede a palavra para realizar a leitura do artigo nove da lei de criação do conselho, Lei Ordinária 2463/2006, segundo parágrafo diz “a qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo 50% e mais um dos conselheiros titulares ou suplentes em exercício, o conselho por 2/3 dos seus membros poderá convocar reunião extraordinária com a finalidade de eventual substituição de qualquer membro da mesa diretora, determinando de imediato nova eleição para suprir e complementar a mesa diretora”. Então para que ocorra nova eleição, 50% dos membros mais um devem concordar com essa ideia, caso contrário, a vice presidente se mantém, pelo fato de ter sido eleita. Sra. Carina reforça novamente que a vice assume até que nova eleição seja feita, sendo para presidência ou vice. Sr. Aparecido pede a palavra e cita que o texto que Sr. Marcos leu está fora de contexto e explica que isso funciona no direito, mas que não está na lei e que no regimento é omisso. O afastamento da Sra. Nadir é por noventa dias, mas que a vaga dela é da entidade, sendo assim, a entidade é quem deve dizer que a mesma está fora do conselho. Elenca que não se trata de eleição e sim da recomposição da mesa, havendo duas hipóteses, a primeira de fazer a recomposição da presidência, uma vez que a associação pode optar por não permanecer com a indicação da Sra. Nadir para o conselho, substituindo-a ou a segunda hipótese, se a maioria achar conveniente eleger um vice-presidente. Sra. Nadir então questiona aos demais membros se estão de acordo. Assim sendo, abre-se a votação. Para eleger novo presidente votaram os membros: Sr. Aparecido, Sra. Adguimar. Para que a vice-presidente, Sra. Débora assuma o cardo, votaram os membros: Sra. Carine, Sra. Célia, Sra. Lilian, Sra. Sandra, Sr. Enéias. Considerando os membros presentes, ficaram então dois votos para nova eleição do presidente e cinco votos para que a vice assuma devendo ocorrer eleição para vice. Porém, Sr. Aparecido esclarece que está incorreto, uma vez que não houve quórum suficiente para eleger e tomar esta decisão, conforme está no documento que o Sr. Marcos leu anteriormente. Sendo assim, a vice- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA Itaquaquecetuba presidente, irá convocar a próxima reunião para proceder à eleição. A Sra. Nadir esclare que o conselho presente é pleno, sendo que a plenária delibera, porém, Sr. Aparecido esclarece que decisões dessa natureza devem ter número suficiente de membros. Sra. Carine elenca que estão on line catorze pessoas, porém, apenas sete são conselheiros. Sr. Marcos, de posse da lista de presença esclarece que há quinze representantes no Conselho, porém se considerar o regimento interno de que havendo três faltas, a entidade deve substituir o conselheiro, há quatro associações que não tem representantes nas reuniões há algum tempo, reduzindo então essa quantidade de conselheiros. Sr. Aparecido pede novamente a palavra para que a decisão não seja tomada, sendo acatado o afastamento da Sra. Nadir e que a vice-presidente faça a convocação para a próxima reunião e retomar esse tema, sendo ainda necessário verificar se dos membros do conselho ainda tenham outros membros que também irão se afastar. Sra. Carine sugere de já deixar agendada a próxima reunião e que seja feita notificação para as entidades que não tem comparecido representantes. Sra. Sandra pede que seja registrado para notificar as entidades. Sr. Marcos através da Casa dos Conselhos irá proceder com as notificações e faz um adendo sobre a questão do quórum em que a lei diz que a iniciativa da suposta eleição tem que ser de no mínimo 50%, a qualquer tempo e por iniciativa de no mínimo 50%, então a iniciativa de um ou dois conselheiros também não se encaixa no quórum, ficando nesse caso, como vice-presidente assumindo as reuniões, sendo esta a opinião da Casa dos Conselhos. Ficou agendada próxima reunião para o dia 09/09/2020. Encerrada a reunião, Sra. Nadir agradeceu a presença de todos." - Publicada em 04/09/2020.
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Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 04 de Setembro de 2020