ATA N° 06 de 17 de julho de 2025 – Reunião Ordinária - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba
por Secretaria de Administração
ATA N° 06 de 17 de julho de 2025 – Reunião Ordinária - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba
No dia 17 de julho de 2025, às 15h00, foi realizada de forma online a reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquaquecetuba (CMDCA), com a participação de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. O objetivo da reunião foi a análise e deliberação da proposta de projeto a ser inscrito no Edital FIA 2025 do Itaú. Presentes: Representantes da Sociedade Civil: Everson Cronhal do Nascimento, Patrícia Pereira Ferraz, Gislene Ribeiro dos Santos Santana. Representantes do Poder Público: Erika Grava, Alcides Lyuji Kotake, Maria de Lourdes Virgulino e Victoria Aparecida de Araujo. A reunião foi aberta pela presidente do Conselho, Victoria Aparecida de Araujo, que deu as boas-vindas a todos os presentes e iniciou a apresentação do projeto enviado pelo Instituto Recrie, intitulado "Vozes da Juventude". Inicialmente, foi informado que dois projetos seriam analisados. No entanto, a instituição APAE de Itaquaquecetuba decidiu não submeter sua proposta, justificando que o projeto não se adequaria ao edital. Assim, o único projeto analisado foi o do Instituto Recrie. Durante a análise do projeto, a senhora Erika Grava fez algumas observações e sugeriu ajustes que deveriam ser implementados. Após os devidos ajustes, o projeto "Vozes da Juventude" do Instituto Recrie (CNPJ: 14.498.176/0001-20) foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes. Ficou agendada uma nova reunião extraordinária para o dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 10h00, na modalidade online, para novas deliberações. A reunião foi encerrada às 15h30min. Eu, Victoria Aparecida de Araujo, lavrei a presente ata. Publicado em 18.07.2025.
Nome do Arquivo:
Ata N°06 reuniao ORDINARIA 17-07-2025 CMDCA 15h.pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)