Instrução Normativa nº 01/2021 – SMMAS - "Dispõe Sobre os Critérios e Prazos para a Elaboração e a Aprovação dos Relatórios de Salubridade Ambiental do Município de Itaquaquecetuba e, dá Outras Providências.
por Secretaria de Administração
NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021 – SMMAS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, JOÃO CARLOS NAVARRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e,
Considerando, as disposições da Lei Complementar Municipal nº 113 de 25 de agosto de 2005,
Considerando, a decisão tomada pelo COGESAI em reunião realizada em 13 de outubro de 2021,
Expede a presente Instrução Normativa.
Art. 1º. O Relatório de Salubridade Ambiental do Município de Itaquaquecetuba e outros Relatórios estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 113, de 25 de agosto de 2005, serão elaborados por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, segundo critérios técnicos previstos na legislação federal, estadual e municipal e, submetidos à aprovação do Conselho de Gestão e Saneamento Ambiental de Itaquaquecetuba – COGESAI.
Art. 2º. O prazo para a elaboração dos Relatórios de que trata esta Instrução Normativa é de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço ou documento similar.
Art. 3º. Os Relatórios serão submetidos ao (à) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Saneamento e, após o seu ciente, será encaminhada ao COGESAI, para inclusão e deliberação na primeira reunião seguinte, ordinária ou extraordinária.
§1º. Na apreciação dos Relatórios, o COGESAI poderá acolhê-los integralmente ou com ressalvas.
§2º. O resultado da deliberação do COGESAI sobre os Relatórios, inclusive, as ressalvas, deverão constar da ata da reunião, com pedido de suas publicações.
Art. 4º. Aprovados os Relatórios pelo COGESAI, com ou sem ressalvas, serão inclusos no Plano de Ação Anual, na conformidade com os artigos 39 e 40 da Lei Complementar Municipal nº 113 de 25 de agosto de 2005. - Publicada em 21/12/2021.
Instrução Normativa nº 01/2021 – SMMAS - "Dispõe Sobre os Critérios e Prazos para a Elaboração e a Aprovação dos Relatórios de Salubridade Ambiental do Município de Itaquaquecetuba e, dá Outras Providências.
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