Resolução nº 06/2019 "Dispõe sobre alteração da Resolução nº 21, de 17 de julho de 1991"
por Câmara - Legislativo
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Resolução nº 21, de 17 de julho de 1991, acrescido dos incisos I e II, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A assistência médico-hospitalar dos Servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba será custeada pelo menor valor do plano básico, na seguinte proporção:
I – aos titulares: 100% (cem por cento) do custo do serviço;
II – aos dependentes legais: 50% (cinqüenta por cento) do custo do serviço.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
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