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Resolução nº 04/2023 - Cria a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), Comissão de Contratações ou Licitações (CCL), regulamentando suas competências e cria funções gratificadas de Agente de Contratações, Fiscal de Contratos, para atender as exigên

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RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Cria a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), Comissão de Contratações ou Licitações (CCL), regulamentando suas competências e cria funções gratificadas de Agente de Contratações, Fiscal de Contratos, para atender as exigências da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Itaquaquecetuba, e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 04/2023 Processo nº 7799/2023 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA RESOLVE: CAPÍTULO I DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES (CPC) Art. 1º Fica criada a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), regulamentando suas competências e remuneração, no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. Art. 2º A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será responsável pela condução dos procedimentos que antecedam a fase licitatória no âmbito das Leis Federais n" 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021, seguindo estritamente as previsões e regras gerais estabelecidas para cada tipo de licitação, de acordo com o normativo utilizado, no âmbito do respectivo processo administrativo. Parágrafo único. A condução dos procedimentos licitatórios originados no âmbito das Leis n° 8.666/1993 e 10.520/2002, se dará tão somente enquanto perdurar o prazo estipulado no art. 191 da Lei n°14.133/2021. Art. 3º A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), terá a seguinte estrutura: I - Agente de Contratação: que coordenará a Comissão de Planejamento de Contratações (CPC), acumulará as funções de decidir, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação; II - Equipe de Apoio: que será designada para auxiliar o Agente de Contratações ou a Comissão de Contratações no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório de que trata o art. 4º desta Resolução, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, entre outros. § 1º A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será composta por 1 (um) servidor que venha a ocupar a função de “Agente de Contratações”, 03 (três) servidores que venham a ocupar a função de “Equipe de Apoio” e 02 (dois) servidores que venham a ocupar a função de “Suplentes”. § 2º A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será composta por servidores efetivos do órgão, designados anualmente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. § 3° A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) pode requisitar auxílio técnico de qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal para auxiliar nos trabalhos da comissão, para as licitações de maior complexidade que exijam profissionais com conhecimentos específicos relacionados ao objeto contratado. Art. 4º Caberá ao Agente de Contratações, em especial: a - auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna que não são suas atribuições; b - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; c - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; d - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; e - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; f - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto as condições de habilitação; g - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; h - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; i - verificar e julgar as condições de habilitação; j - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; k - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; I - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los a autoridade competente; m - proceder a classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; n - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; o - indicar o vencedor do certame; p - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder abertura dos envelopes das propostas de pregão, ao seu exame e a classificação dos proponentes; q - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; r - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; s - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta; t - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, as autoridades competentes para a homologação e contratação; w - propor a autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; u - propor a autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; v - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou a contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei, quando não houver setor responsável por estas atribuições. Parágrafo único. O Agente de Contratações contará com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução do disposto na Lei de Licitação. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÕES OU LICITAÇÕES Art. 5º Fica criada a Comissão de Contratações ou Licitações (CCL), regulamentando suas competências e remuneração, no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. Art. 6º A Comissão de Contratações ou Licitações (CCL) será composta por 1 (um) servidor que venha a ocupar a função de “Presidente”, 02 (dois) servidores que venham a ocupar a função de “Membros” e 02 (dois) servidores que venham a ocupar a função de “Suplentes”. Art. 7º A Comissão de Contratações ou Licitações (CCL) será composta por servidores efetivos do órgão, designados anualmente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. Parágrafo único. Os membros da comissão de contratações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 8º A Comissão de Contratações ou Licitações (CCL) pode requisitar auxílio técnico de qualquer unidade administrativa da Câmara Municipal para auxiliar nos trabalhos da comissão, para as licitações de maior complexidade que exijam profissionais com conhecimentos específicos relacionados ao objeto contratado. Art. 9º Caberá à Comissão de Contratações ou de Licitações, entre outras: I – substituir o agente de contratação, observando-se o disposto no artigo 5º, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, caso a Administração entenda necessário; II – conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, o disposto no artigo 5º; III – receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no artigo 78 da Lei nº 14.133, de 2021, nas licitações e contratações por ela conduzidas; Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a comissão será composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, sendo admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão no caso de licitação na modalidade diálogo competitivo. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10 A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) será presidida pelo Agente de Contratação. Art. 11 A Comissão de Planejamento de Contratações (CPC) poderá instruir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta, além daquilo que for determinado pelo Agente de Contratação. Art. 12 O Fiscal de Contratos será pessoa igualmente designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública Municipal e fiscalizará a execução dos contratos. Parágrafo único. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a risco, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrências de fraldes na respectiva contratação. Art. 13 Fica instituída gratificação especial mensal aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos da Administração Direta, designados para atuarem como membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações, Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos, conforme estabelecido nas Leis Federais, que regem as Licitações e Contratos. Parágrafo Primeiro. A gratificação por função de que trata o caput deste artigo aos membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações e Equipe de Apoio, corresponderá a R$ 2.268,35 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo Segundo. A gratificação por função que será concedida ao Fiscal de Contratos corresponderá a R$ 1.134,19 (mil cento e trinta e quatro reais e dezenove centavos). Parágrafo Terceiro. É vedada a acumulação de gratificação especial mensal, caso o servidor seja designado para atuar em mais de uma comissão. Parágrafo Quarto. É vedada o recebimento da gratificação especial mensal instituída por esta Lei, caso o servidor designado para atuar como membro da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações, Equipe de Apoio e/ou Fiscal de Contratos esteja ocupando cargo comissionado na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba. Parágrafo Quinto. O direito a gratificação de que dispõe esta Resolução, perdurará enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções. Parágrafo Sexto. A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório. Parágrafo Sétimo. O pagamento da referida gratificação aos membros da Comissão de Planejamento de Contratações, Comissão de Contrações ou Licitações, Equipe de Apoio e/ou Fiscal de Contratos somente ocorrerá nos meses em que efetivamente houver atuação. Art. 14 O servidor nomeado como suplente do titular da Comissão de Planejamento de Contratações e suplente de membro da Equipe de Apoio do Pregão ou suplente do Pregoeiro quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a Gratificação pelos dias que substituir o titular. Art. 15 Não terá direito a percepção da gratificação, o membro titular que estiver afastado por um período superior a 30 (trinta) dias, mesmo sendo o afastamento remunerado, tais como: férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento da vantagem/gratificação se vincula ao efetivo exercício da função designada. Parágrafo único. No afastamento do titular a que ser refere o artigo anterior, a percepção da gratificação será repassada ao servidor substituto. Art. 16 Para fins desta Resolução entende-se por Comissão de Planejamento de Contratações o grupo de servidores encarregados por um período de 12 (doze) meses, de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos a realização de processos licitatórios nas modalidades previstas na legislação Federal. Art. 17 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 08 de novembro de 2023. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR EDIMAR CANDIDO DE LIMA 1º Secretário 1º Vice Secretário Registrada no Departamento de Serviços Parlamentares e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
Nome do Arquivo: Resolução 04 2023 Comissão de Planejamento de Contratações assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 174.29 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quarta 08 de Novembro de 2023