Você precisa fazer o login antes de poder visualizar ou baixar o documento
Lei nº 3534/2020 - "Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, localizados no Bairro Santa Rita II e dá outras providências"
por Câmara - Legislativo
“Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos, localizado no Bairro Santa Rita II e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas as nomenclaturas do Bairro Santa Rita II, Itaquaquecetuba - SP para:
Rua Um passa a ser denominada de “Rua Frank Sinatra”.
Rua Dois passa a ser denominada de “Rua João Gilberto”.
Rua Três passa a ser denominada de “Rua Ângela Maria”.
Rua Quatro passa a ser denominada de “Rua Emilio Santiago”.
Rua Cinco passa a ser denominada de “Rua André Matos”.
Rua Seis passa a ser denominada de “Rua Tulipa Branca”.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 11 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade e 66º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR EDSON RODRIGUES
Presidente
VEREADOR VALDIR FERREIRA DA SILVA VEREADOR JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares, afixado no quadro de Editais e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
De autoria do Vereador David Ribeiro da Silva - Lei 3.534/2020, Publicada em 11/09/2020.
Nome do Arquivo:
Lei Municipal nº 3534 Denominação de Jardim Santa Rita II assinado.pdf
Atenção Srs.(as) Usuários(as):
A autenticidade das publicações é garantida somente quando visualizadas diretamente no portal: https://www.itaquaquecetuba.sp.gov.br/diario-oficial/.
As publicações e seus documentos, quando impressos, devem ter sua autenticidade e conteúdo checados na página do Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
Esta página é de livre acesso.
O Município não autoriza, em qualquer hipótese, a comercialização de conteúdos desta página.
Falsificar documento público é crime previsto no art. 297 do Código Penal (Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.)