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Lei nº 3533/2020 - “Institui a Semana Municipal de Luta e Conscientização sobre a Depressão e Suicídio no âmbito do município de Itaquaquecetuba"
por Câmara - Legislativo
“Institui a Semana Municipal de Luta e Conscientização sobre a Depressão e Suicídio no âmbito do município de Itaquaquecetuba”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 63 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal de Luta e Conscientização sobre a Depressão e Suicídio", no âmbito do município de Itaquaquecetuba, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, dia em que é comemorado o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, com os seguintes objetivos:
I - promover debates, palestras e outros eventos com especialistas que esclareçam sobre os tipos de depressão catalogados, diagnósticos e formas de tratamentos existentes;
II - estimular a criação e divulgação de políticas públicas que auxiliem a população, especialmente a de baixa renda, na busca por acompanhamento especializado;
III - divulgar os avanços obtidos pela ciência na busca por tratamento mais eficaz.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 11 de setembro de 2020, 460º da Fundação da Cidade e 66º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VEREADOR EDSON RODRIGUES
Presidente
VEREADOR VALDIR FERREIRA DA SILVA VEREADOR JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares, afixado no quadro de Editais e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
De autoria do Vereador Armando Tavares dos Santos Neto
Nome do Arquivo:
Lei Municipal nº 3533 Luta e Conscientização assinado.pdf
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