Emenda nº 56/2023 - “Altera o § 2º do artigo 16 da Lei Orgânica de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”.
por Câmara - Legislativo
EMENDA Nº 56, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“Altera o § 2º do artigo 16 da Lei Orgânica de Itaquaquecetuba, e dá outras providências”.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 66/2023 – autoria da Mesa Diretora
Processo nº 4299/2023
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga seguinte Emenda:
Art. 1º O § 2º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 16 - ........................................................................................
§ 2º – Ao subsídio de que trata o presente artigo e seu § 1º, serão acrescidos os direitos sociais previstos nos incisos VIII e XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração, bem como, vedada a correção de tais valores no curso da legislatura, em obediência aos princípios da anterioridade e economicidade.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 16 de agosto de 2023.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR DIEGO GUSMÃO SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba.
LUCIANE DE JESUS GUSMÃO DE BRITO ALVES
Diretora de Departamento de Serviços Parlamentares
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