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Emenda nº 54/2021 - "Estabelece alteração da Lei Orgânica do Município e dá outras providências"
por Câmara - Legislativo
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47,da Lei Orgânica do Município, promulga seguinte Emenda:
Art. 1º Ficam renumerados os incisos IX e X, do artigo 9º-B, da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar respectivamente com a seguinte numeração, a saber:
“Art. 9º-B – ............................................................................................
VIII - a Medalha de Mérito "Tim Lopes" aos profissionais que se destacarem no trabalho jornalístico em nosso Município de Itaquaquecetuba.
IX - a Medalha de Mérito "São Francisco de Assis" as pessoas que tenham contribuído para o pleno exercício de cidadania e prestado relevantes serviços em defesa animal.”
Art. 2º Ficam renumerados os incisos IX e X, do artigo 9º-C, da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar respectivamente com a seguinte numeração, a saber:
“Art. 9º-C – ............................................................................................
"VIII - a Medalha de Mérito "Arcanjo Antonino Lopes do Nascimento - Tim Lopes" será confeccionada em metal dourado, medindo 06 (seis) centímetros de diâmetro e 03 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro o perfil do jornalista investigativo Tim Lopes, contornada com a seguinte inscrição: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - Medalha "Tim Lopes". No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Itaquaquecetuba.
IX - a Medalha de Mérito "São Francisco de Assis" será confeccionada em metal dourado, medindo 06 (seis) centímetros de diâmetro e 03 (três) milímetros de espessura, contendo ao centro o perfil de São Francisco de Assis, contornada com a seguinte inscrição: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - Medalha de Mérito "São Francisco de Assis". No reverso da medalha constará o Brasão do Município de Itaquaquecetuba.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Emenda correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 22 de abril de 2021.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta data.
SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS
Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares
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