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Lei Municipal nº 3553/2021 " Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Novo Horizonte – AMPNH”.

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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que esta Edilidade promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação dos Moradores do Parque Novo Horizonte - AMPNH”, entidade sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 09.425.377/0001-67, estabelecida na Estrada do Campo Limpo, 56 no Bairro Parque Novo Horizonte, Itaquaquecetuba – SP. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. GABINETE DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, em 05 de abril de 2021, 460º da Fundação da Cidade e 67º da Emancipação Político Administrativa do Município. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE PAULA COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário Registrado no Departamento de Serviços Parlamentares, afixado no quadro de Editais e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Itaquaquecetuba. SIMONE BATISTA DA SILVA SANTOS Diretora do Departamento de Serviços Parlamentares De autoria do Vereador David Ribeiro da Silva
Nome do Arquivo: Lei Municipal 3553 Utilidade Pública assinado.pdf
Tamanho do Arquivo: 400.58 KB
Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Segunda 05 de Abril de 2021