Decreto Legislativo nº 40/2019 - Dispõe sobre a reprovação das contas do Executivo relativas ao exercício de 2015

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Ficam REPROVADAS as contas do Executivo Municipal, pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, relativas ao exercício de 2015, autos do Processo nº 2540/026/15 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo como responsável o Senhor MAMORU NAKASHIMA, CPF nº 969.874.308-10, Prefeito Municipal de Itaquaquecetuba.
Nome do Arquivo: Decreto Legislativo 40 2019 Contas 2015assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Quarta 06 de Novembro de 2019