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Ato nº 09/2020 - “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que: RESOLVE: Art. 1º – Fica prorrogado o Ato da Mesa nº 06, de 01 de junho de 2020, prorrogado pelo Ato da Mesa nº 08, de 01 de julho de 2020, no período de 15 à 30 de julho de 2020, como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 14 de julho de 2020. VEREADOR EDSON RODRIGUES Presidente VEREADOR VALDIR FERREIRA DA SILVA VEREADOR JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário
Ato nº 09/2020 - “PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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