Ato nº 06/2020 - "“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
por Câmara - Legislativo
Art. 1º – No período de 01 à 15 de junho de 2020 serão adotadas as seguintes medidas como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a saber:
I – o expediente presencial dos departamentos administrativos na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba será restabelecido ao seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 8h30 e encerrando-se às 17h30;
II - o expediente presencial dos gabinetes dos Nobres Vereadores(as) será restabelecido ao seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 9h00 e encerrando-se às 17h30;
III – o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores(as) será restabelecido, iniciando-se às 09h00 e encerrando-se às 12h00;
IV –deve ser respeitada a permanência de no máximo 02 (dois) servidores e Vereadores(as) em cada departamento ou gabinete;
V – para evitar aglomerações, fica instituído o controle de acesso dos munícipes e demais cidadãos que necessitarem se dirigir ao prédio da Edilidade, devendo ser impreterivelmente respeitado que haja um único atendimento por vez;
VI - em todos os casos previstos nos incisos I à V supra, deverão ser obedecidas as normas sanitárias, como distanciamento mínimo de 2,00 m. (dois metros), uso de máscara facial, uso de álcool em gel e controle no número de pessoas;
VII – as viagens de servidores e Vereadores(as) a serviço da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba poderão ser autorizadas, a critério da Administração, desde que se obedeça a lotação máxima no veículo de duas pessoas, sem contar o condutor;
VIII – ficam dispensados do labor presencial todos os servidores e Vereadores(as) com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, bem como, àqueles portadores de doenças crônicas, mediante apresentação de declaração contendo tal recomendação médica junto ao Departamento de Administração da Edilidade;
IX – fica concedido aos servidores e Vereadores(as) portadores de doenças crônicas o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da declaração contendo recomendação médica de afastamento presencial ao trabalho, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade;
X – aos servidores e Vereadores(as) que alude o inc. VIII supra, aplica-se o trabalho remoto (sistema home office).
Art. 2º - A realização de reuniões dos membros das comissões permanentes designadas, bem como, as sessões plenárias ordinárias e/ou extraordinárias, permanecerão sendo realizadas impreterivelmente em formato virtual.
§ Único - O período de realização de sessões em formato virtual dependerá sempre do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 3º –Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas no Ato da Mesa nº 01/2020, alterado pelos Atos da Mesa nº 02/2020, 03/2020, 04/2020 e 05/2020.
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA 06 2020 Prorroga a Quarentena assinado.pdf
Ato nº 06/2020 - "“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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