ATO DA MESA nº 15/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que:
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO que no dia 28 de julho de 2021, em coletiva aos meios de imprensa, determinou a retornada segura em todo o Estado de São Paulo, sendo que a partir de 17 de agosto ficando liberada a ocupação de 100% de ocupação em estabelecimentos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o § único, do art. 7º, do Ato da Mesa nº 14, de 16 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ..........................................................................
§ Único – As reuniões e sessões que de que trata o caput terão a participação dos vereadores, com limitação máxima de público no auditório do Plenário em 30% de sua capacidade, respeitando o distanciamento, utilização de máscaras faciais e álcool em gel”.
Art. 2º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 17 de agosto de 2021.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA Nº 15-2021 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
ATO DA MESA nº 15/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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