A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que:
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO que no dia 14 de julho de 2021, em coletiva aos meios de imprensa, determinou o retorno ao trabalho presencial para os servidores públicos do Estado, exceto os que tenham comorbidades e ainda não estiverem vacinados contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar o atendimento desta Casa de Leis com as orientações apresentadas pelo Governo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 19 de julho de 2021 serão adotadas as seguintes medidas como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), a saber:
I – o expediente presencial dos departamentos administrativos na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba será restabelecido ao seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 8h30 e encerrando-se às 17h30;
II - o expediente presencial dos gabinetes dos Nobres Vereadores(a) será restabelecido ao seu horário normal de funcionamento, iniciando-se às 9h00 e encerrando-se às 17h30;
III – o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores(a) será restabelecido, iniciando-se às 09h00 e encerrando-se às 12h00;
IV – deve ser respeitada a permanência de no máximo 02 (dois) servidores e Vereadores(a) em cada departamento ou gabinete;
V – para evitar aglomerações, fica instituído o controle de acesso dos munícipes e demais cidadãos que necessitarem se dirigir ao prédio da Edilidade, devendo ser impreterivelmente respeitado que haja um único atendimento por vez em cada sala;
VI - em todos os casos previstos nos incisos I à V supra, deverão ser obedecidas as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), tais como o uso de máscara de proteção facial, assepsia constante das mãos com sabão ou álcool gel, distanciamento social e a não aglomeração de pessoas;
VII – as viagens de servidores e Vereadores(a) a serviço da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba poderão ser autorizadas, a critério da Administração, desde que se obedeça a lotação máxima no veículo de 02 (duas) pessoas, sem contar o condutor;
Art. 2º - O servidor que não apresentar condições para retornar ao trabalho, deverá adotar as seguintes providências:
I - no caso de não terem sido completadas as 02 (duas) doses vacinais contra a COVID-19, o(a) servidor(a) deverá retornar ao trabalho imediatamente após decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da 2ª dose e encaminhar, no dia do retorno, cópia da carteira de vacinação, por e-mail, ao Departamento de Administração (endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), devendo constar, no corpo do e-mail, nome completo e telefone para contato.
II - na impossibilidade da imunização, por razão de orientação médica, o servidor deverá encaminhar, por e-mail, relatório médico para o endereço eletrônico do Departamento de Administração (endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - constar, no corpo do e-mail, nome completo e telefone para contato), que deverá comunicar o fato imediatamente à Mesa da Câmara.
Art. 3º - Os servidores de que trata o art. 2º deste ATO e que optaram por não serem imunizados, deverão retornar imediatamente ao trabalho, na forma presencial, no dia 19 de julho de 2021.
Art. 4º - À servidora gestante permanece garantido o direito ao isolamento, mediante regime de trabalho remoto (home office).
Art. 5º - Será efetuado lançamento de falta injustificada ao servidor que não comparecer presencialmente ao seu local de trabalho na data estabelecida neste ATO e que não tiver apresentado as respectivas justificativas.
Art. 6º - O controle do retorno ao trabalho ficará sob responsabilidade do superior imediato em que o servidor está lotado.
Art. 7º - A realização de reuniões dos membros das comissões permanentes designadas, bem como, as sessões plenárias ordinárias e/ou extraordinárias, passam a retornar ao formato presencial.
§ Único – As reuniões e sessões que de que trata o caput terão a participação somente dos vereadores. O acompanhamento de assessores parlamentares é facultado aos Edis, devendo, entretanto, aqueles, permanecerem no auditório do Plenário, respeitando o distanciamento.
Art. 8º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário contidas no Ato da Mesa nº 04/2021, bem como, em suas alterações posteriores.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 16 de julho de 2021.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
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Nome do Arquivo:
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ATO DA MESA Nº 14-2021 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf |
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278.45 KB |
| Publicado por: |
Câmara - Legislativo |
| Data de Publicação: |
Sexta 16 de Julho de 2021 |