ATO DA MESA nº 05/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
por Câmara - Legislativo
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que:
CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em razão da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus (COVID-19) se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios públicos, tanto no tocante ao público interno quanto externo;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando a minimização da cadeia de transmissão;
CONSIDERANDO limitação estrutural que possibilite a realização das atividades em trabalho remoto de todos os funcionários;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades do Legislativo Municipal, imprescindíveis para a garantia da funcionalidade administrativa do Município e para o apoio jurídico e administrativo ao Município no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o agravamento dos últimos dias, com aumento exponencial de novos infectados e vítimas fatais não apenas em nosso município, mas também em todo o território nacional, com falta de leitos de internação;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, em todo o Estado até o dia 11 de abril de 2021, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar o atendimento desta Casa de Leis as orientações passadas pelo Governo Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o Ato da Mesa nº 04, de 12 de março de 2021, no período de 31 de março à 11 de abril de 2021, como forma de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 29 de março de 2021.
VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA
Presidente
VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA
1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo:
ATO DA MESA Nº 05-2021 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
ATO DA MESA nº 05/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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