ATO DA MESA nº 04/2021 - “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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ATO DA MESA Nº 04, DE 12 DE MARÇO DE 2021. “ESTABELECE MEDIDAS DE CONTINGÊNCIA DA PROLIFERAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, inciso I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo faz saber que: CONSIDERANDO a necessidade de parametrizar o atendimento desta Casa de Leis as orientações passadas pelo Governo Estadual. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso, no período de 15 à 30 de março de 2021, o expediente de todos os Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, na modalidade presencial. § 1º – No período estabelecido no caput deste artigo, o trabalho dos Vereadores e servidores se dará em formato remoto (sistema “home office”). § 2º - A única exceção da suspensão do expediente presencial diz respeito ao labor desempenhado pelos servidores que exercem o cargo de vigia, que continuaram trabalhando em turnos de revezamento para guarda das dependências da Edilidade. § 3º - O trabalho remoto (“home office”), consoante as possibilidades decorrentes da virtualização de cada setor da Câmara Municipal, conduzirão seus trabalhos quanto ao atendimento aos Vereadores, a condução do processo legislativo e a condução dos procedimentos da rotina contábil, financeira e administrativa, por sistema de trabalho domiciliar, devendo manter, mediante disponibilização de telefone celular, WhatsApp e e-mail, os meios necessários para comunicação entre os servidores e Vereadores. § 4º - Acaso estritamente necessário, os respectivos superiores hierárquicos poderão solicitar aos servidores em trabalho remoto (“home office”) para que compareçam na sede da Câmara Municipal para situações urgentes e pontuais na condução do processo legislativo e condução dos procedimentos da rotina contábil, financeira e administrativa. § 5º - No período de trabalho remoto (“home office”), ficam mantidas todas as vantagens de vencimento e remuneratória que os servidores possuam. Art. 2º - As sessões plenárias ordinárias e/ou extraordinárias, bem como, a realização de reuniões dos membros das comissões permanentes designadas, permanecerão sendo realizadas impreterivelmente em formato virtual. Art. 3º – Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba, 12 de março de 2021. VEREADOR DAVID RIBEIRO DA SILVA Presidente VEREADOR LUIZ CARLOS DE P. COUTINHO VEREADOR CESAR DINIZ DE SOUZA 1º Secretário 2º Secretário
Nome do Arquivo: ATO DA MESA Nº 04-2021 - PRORROGAÇÃO COVID-19 assinado.pdf
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Publicado por: Câmara - Legislativo
Data de Publicação: Sexta 12 de Março de 2021