INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025 – SEMUFIC - Dispões sobre os procedimentos nos processos de locação de imóvel em que o município figura como locatário.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025, DE 04 DE JULHO DE 2025 – SEMUFIC - Dispões sobre os procedimentos nos processos de locação de imóvel em que o município figura como locatário. O Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso I e II, da Lei Complementar Municipal nº 65, de 26 de dezembro de 2002 e considerando a necessidade de instituir procedimentos nos processos de locação de imóvel em que o municipio de Itaquaquecetuba figura como locatário, delibera: Art. 1º. A documentação para a edição de contratos de locação de imóvel em que o municipio figura como locatário devem obrigatóriamente conter certidão negativa de débitos muncipais para atendimento ao Art. 306 da Lei Complementar de número 40 de 23 de dezembro de 1998, HABITE-SE e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade. Art. 2º. O pagamento do aluguel respeitará o prazo estabelecido contratualmente e será processado somente mediante a apresentação do atestado de ocupação do imóvel, a ser expedido pelo fiscal do respectivo contrato. Art. 3º. Findado o periodo de locação, o fiscal do respectivo contrato fica responsável pelos procedimentoas de praxe acerca das devidas informações às concessionarias de contas de consumo quanto ao encerramento do contrato. Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado em 04.07.2025.
Nome do Arquivo: IN 01.2025 SMFC.pdf
Tamanho do Arquivo: 2.28 MB
Publicado por: Secretaria de Administração
Data de Publicação: Sexta 04 de Julho de 2025